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1 - Outrossim, informa que o reajuste salarial concedido será de 6,00% (seis por cento), que deverá incidir sobre todos os níveis salariais, a partir de 01/08/2009, visando contemplar as perdas ocorridas no período de 01/08/08 à 31/07/09. 2 - Finalmente, o piso salarial mínimo da categoria será de: a) SERVENTE/AJUDANTE R$ 497,55/POR MÊS, para vigorar até o dia 28/02/2010 e R$ 520,00 para vigorar de 01/03/2010 até o dia 31/07/2010. b) MEIO OFICIAL R$ 584,02/POR MÊS c) OFICIAL R$ 674,76/POR MÊS 3 – Ainda, que foi acordada a inclusão do SEGURO DE VIDA para todos os trabalhadores da construção pesada, cuja redação terá o seguinte teor: “A empresa concederá beneficio de seguro de vida em grupo, mediante as seguintes condições: O capital segurado será de 15 (quinze) vezes o piso salarial da categoria em que o empregado pertencer, para os casos de morte. O empregado não terá nenhum ônus com relação ao pagamento do seguro de vida. Nos casos em que o trabalhador não aceite participar da apólice, tal decisão deverá estar expressa em formulário próprio e fará parte da pasta juntamente com os demais documentos de registro do empregador. Os valores pagos a titulo de seguro de vida não incluem no valor da remuneração do empregado, sendo beneficio concedido face ao acordo celebrado entre os sindicatos convenentes. 4 – Dessa forma, as apólices terão como capital segurado a importância máxima obrigatória de: “Para os empregados enquadrados na categoria de SERVENTE/AJUDANTE, valor de R$ 7.800,00, na categoria de MEIO OFICIAL, valor de R$ 8.760,30 e na categoria de OFICIAL, valor de R$ 10.121,40”. 5 – Por outro lado, o SINCOP/MT firmará parceria com empresa seguradora e/ou corretora de seguros, visando contratar seguro em grupo para toda categoria da construção pesada, visando diminuir os custos para as empresas associadas, razão pela qual sugerimos que essa d. empresa aguarde a formalização da referida parceria. 6 – Outrossim, que foram excluídas da Convenção Coletiva de Trabalho as cláusulas constantes da pauta de reivindicações dos empregados, referentes a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, CESTA BÁSICA e PLANO DE SAÚDE. 7 - Maiores informações poderão ser obtidas junto aos sindicatos convenentes (SINCOP/MT e SINTECOMP/MT). Atenciosamente. JOSÉ ALEXANDRE SCHUTZE Presidente do SINCOP/MT
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