CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto e tem como objetivo básico fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.

Boletins Informativos

Informe seu E-mail para receber futuros boletins com nossas atualizações.




Trabalhe Conosco

Venha construir sucessos conosco:


Objetiva Engenharia e Construções Ltda · Rodovia BR-364/MT, Km 197 - Distrito Industrial Vetorasso · Rondonópolis, MT · 66 3411.8400